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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3134 de 27/12/2012


"Autoriza desafetação e outorga Concessão de Direito Real de Uso de área pública que especifica para fins de Programa Habitacional de Interesse Social."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desafetadas de sua destinação pública, para fins de programas habitacionais de interesse social, as áreas localizadas no Bairro Bom Jardim, conforme especificadas nos §§ seguintes:

§ 1º A parte desafetada corresponde a uma área medindo 581,65 m² (quinhentos e oitenta e um vírgula sessenta e cinco metros quadrados), originária da área verde da matrícula nº 27.716, de um total de 9.333,92 m² (nove mil, trezentos e trinta e três vírgula noventa e dois metros quadrados), do Mutirão Nova Conquista, identificadas na Planta de Desafetação U-5763, parte integrante desta Lei.

§ 2º A parte desafetada corresponde a uma área medindo 8.813,05 m² (oito mil, oitocentos e treze virgula zero cinco metros quadrados), originária da área verde da matrícula nº 27.849, de um total de 16.026,13 m² (dezesseis mil, vinte e seis vírgula treze metros quadrados), do Mutirão Novo Jardim, identificadas na Planta U-5763, parte integrante desta Lei.

§ 3º A parte desafetada corresponde a uma área medindo 17.383,89 m², (dezessete mil, trezentos e oitenta e três vírgula oitenta e nove metros quadrados), originária da área verde da matrícula nº 27.598, de um total de 92.156,16m² (noventa e dois mil, cento e cinqüenta e seis vírgula dezesseis metros quadrados), do Mutirão 1º de Maio, identificadas na Planta U-5763, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Fica desafetada de sua destinação pública municipal, para fins de programas habitacionais de interesse social, a área medindo 12.973,75 m² (doze mil, novecentos e setenta e três vírgula setenta e cinco metros quadrados), área integrante do Bairro Planalto, localizada na Rua Ilhéus, entre a quadra 1 e quadra 12, originária da área institucional de um total de 23.770,00 m² (vinte e três mil, setecentos e setenta metros quadrados), identificadas na Planta U-2165, parte integrante desta Lei.

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a promover a outorga de Concessão de Direito Real de Uso das áreas oriundas desta desafetação, na forma prevista no Decreto-Lei nº 271/67 e nas Leis Federais nºs 8.666/93, 6.766/79, 6.785/99, bem como na Lei Orgânica do Município de Ipatinga.

§ 1º A outorga de que trata este artigo destina-se à construção de unidades habitacionais de interesse social, para residência do concessionário e seus familiares, a ser empreendida pela continuidade do Programa Minha Casa Minha Vida através da Caixa Econômica Federal.

§ 2º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei será feita de forma gratuita, pelo prazo de 100 (cem) anos, contados da data do título da primeira aquisição.

§ 3º Os requisitos para aquisição e transferência do título de Concessão de Direito Real de Uso, serão regulamentados por Decreto.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de dezembro de 2012.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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