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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1029 de 16/08/1988


"Estabelece medidas de pessoal na Administração Pública Municipal, cumprindo diretrizes do Governo Federal contidas no Decreto-Lei nº 2.424, de 07 de abril de 1988".

Republicada em 21, 24/08/88.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar acordos relativo à rescisão de contrato de trabalho de seus servidores celetistas nas seguintes condições:

I - com a liberação da Guia de Autorização de Movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS;

II - com o pagamento de férias e 13º (décimo terceiro) salário proporcionais.

Art. 2º - Aos servidores estatutários que solicitarem dispensa de seus cargos, o Executivo deferirá o pedido, pagando-se ao requerente benefício igual a uma remuneração por ano de efetivo exercício de cargos públicos deste município.

Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Administração providenciar no sentido de obtenção dos objetivos colimados na presente lei.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de agosto de 1988.

JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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