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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1030 de 23/08/1988


"Reajusta vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".

Revogada ver lei nº 1.043/88
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 51,06 (cinquenta e um vírgula zero seis por cento), os valores dos níveis de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, constantes do Anexo 1, da Lei nº 1011, de 16 de dezembro de 1987.

Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Ipatinga poderá efetivar o pagamento do reajuste salarial de que trata o art. 1º em até 2 (duas) parcelas mensais consecutivas, sendo que a primeira em percentual não inferior a 25% (vinte e cinco por cento), no mês de agosto de 1988.

Art. 2º - Esta lei retroage seus efeitos a partir de 1º de julho de 1988.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 dias do mês de agosto de 1988.

JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

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Mesa Diretora
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