Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1032 de 23/09/1988


"Declara de utilidade pública e Faculdade de Teologia de Ipatinga".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Faculdade de Teologia de Ipatinga, com sede na rua João Patrício de Araújo, 325, Veneza.

Art. 2º - A Faculdade, de que trata o artigo anterior, fundada em 02.03.87, tem por objetivo formar e treinar pastores, missionários, evangelistas, professores e obreiros de liderança das Igrejas.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de Setembro de 1988.

JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nelson Parreira Rocha
Início do rodapé