Lei Nº98 de 10/10/1967
"Autoriza estudos para implantação de nova organização administrativa e contábil."
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover estudos necessários à racionalização contábil orçamentária e administrativa da Prefeitura de Ipatinga, bem como sua implantação neste exercício.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes do cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Outubro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover estudos necessários à racionalização contábil orçamentária e administrativa da Prefeitura de Ipatinga, bem como sua implantação neste exercício.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes do cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Outubro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO