Lei Nº3143 de 14/03/2013
"Altera a Lei nº 3.072, de 11 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 25 da Lei 3.072, de 11 de julho de 2012, passa a viger de acordo com a seguinte redação:
“Art. 25. A Lei Orçamentária conterá dispositivo que autoriza o Executivo a proceder à abertura de créditos adicionais, nos termos da Lei 4.320, de 1964, para o atendimento de:
I - insuficiência de dotações do grupo de natureza 1 -Pessoal e Encargos Sociais, até o limite 30% (trinta por cento) da soma das referidas dotações;
II - pagamento de despesas decorrentes de juros, encargos, dívidas e amortizações, até o limite de 5% (cinco por cento) da soma das dotações consignadas no orçamento para esta finalidade;
III - realização de despesas com recursos vinculados por transferênciasvoluntárias, decorrentes de leis e do Sistema Único de Saúde -SUS, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma das dotações consignadas no orçamento para esta finalidade, mediante a utilização de recursos decorrentes da anulação de dotações da mesma finalidade;
IV - demais despesas não relacionadas nos incisos anteriores, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada para o Orçamento de 2013.
Parágrafo único. Serão utilizados como fonte de recursos para a abertura dos créditos adicionais:
a) os resultantes da anulação parcial ou total das dotações;
b) os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
c) o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior.”
Art. 2º Fica incluído o artigo 29-A na Lei 3.072, de 11 de julho de 2012:
“Art.29-A. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, alterar as fontes de recursos constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definição do parágrafo único do artigo 5º desta Lei.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de março de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 25 da Lei 3.072, de 11 de julho de 2012, passa a viger de acordo com a seguinte redação:
“Art. 25. A Lei Orçamentária conterá dispositivo que autoriza o Executivo a proceder à abertura de créditos adicionais, nos termos da Lei 4.320, de 1964, para o atendimento de:
I - insuficiência de dotações do grupo de natureza 1 -Pessoal e Encargos Sociais, até o limite 30% (trinta por cento) da soma das referidas dotações;
II - pagamento de despesas decorrentes de juros, encargos, dívidas e amortizações, até o limite de 5% (cinco por cento) da soma das dotações consignadas no orçamento para esta finalidade;
III - realização de despesas com recursos vinculados por transferênciasvoluntárias, decorrentes de leis e do Sistema Único de Saúde -SUS, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma das dotações consignadas no orçamento para esta finalidade, mediante a utilização de recursos decorrentes da anulação de dotações da mesma finalidade;
IV - demais despesas não relacionadas nos incisos anteriores, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada para o Orçamento de 2013.
Parágrafo único. Serão utilizados como fonte de recursos para a abertura dos créditos adicionais:
a) os resultantes da anulação parcial ou total das dotações;
b) os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
c) o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior.”
Art. 2º Fica incluído o artigo 29-A na Lei 3.072, de 11 de julho de 2012:
“Art.29-A. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, alterar as fontes de recursos constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definição do parágrafo único do artigo 5º desta Lei.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de março de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL