Lei Nº3144 de 14/03/2013
"Altera a Lei nº 3.133, de 27 de dezembro de 2012, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências."
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A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei 3.133, de 27 de dezembro de 2012, passa a viger de acordo com a seguinte redação:
"Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, por Decreto, nos termos da Lei 4.320, de 1964, para o atendimento de:
I - insuficiência de dotações do grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais, até o limite 30% (trinta por cento) da soma das referidas dotações;
II - pagamento de despesas decorrentes de juros, encargos, dívidas e amortizações, até o limite de 5% (cinco por cento) da soma das dotações consignadas no orçamento para esta finalidade;
III - realização de despesas com recursos vinculados portransferências voluntárias, decorrentes de leis e do Sistema Único de Saúde - SUS, até
o limite de 20% (vinte por cento) da soma das dotações consignadas no orçamento para esta finalidade;
IV - demais despesas não relacionadas nos incisos anteriores, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada para o Orçamento de 2013.
Parágrafo único. Serão utilizados como fonte de recursos para a abertura dos créditos adicionais:
a) os resultantes da anulação parcial ou total das dotações;
b) os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
c) o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de março de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei 3.133, de 27 de dezembro de 2012, passa a viger de acordo com a seguinte redação:
"Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, por Decreto, nos termos da Lei 4.320, de 1964, para o atendimento de:
I - insuficiência de dotações do grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais, até o limite 30% (trinta por cento) da soma das referidas dotações;
II - pagamento de despesas decorrentes de juros, encargos, dívidas e amortizações, até o limite de 5% (cinco por cento) da soma das dotações consignadas no orçamento para esta finalidade;
III - realização de despesas com recursos vinculados portransferências voluntárias, decorrentes de leis e do Sistema Único de Saúde - SUS, até
o limite de 20% (vinte por cento) da soma das dotações consignadas no orçamento para esta finalidade;
IV - demais despesas não relacionadas nos incisos anteriores, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada para o Orçamento de 2013.
Parágrafo único. Serão utilizados como fonte de recursos para a abertura dos créditos adicionais:
a) os resultantes da anulação parcial ou total das dotações;
b) os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
c) o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de março de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL