Lei Nº3146 de 14/03/2013
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 7414/2013
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), para a inclusão de elemento no orçamento vigente.
§ 1° Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria 2.06.02 Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade: 2.06.02 Depto de Receitas
Função: 04 Administração
Sub-função: 123 Administração Financeira
Programa: 024 Organização e Modernização Administrativa
Projeto/Atividade: 2037 Modernização Fazendária
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 55.000,00
Fonte: 100 IDUSO P
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 55.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.02 Depto de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.02.27.812.030.2193 Parceria e Apoio a Organizações e Entidades Esportivas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 55.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 55.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de março de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), para a inclusão de elemento no orçamento vigente.
§ 1° Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria 2.06.02 Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade: 2.06.02 Depto de Receitas
Função: 04 Administração
Sub-função: 123 Administração Financeira
Programa: 024 Organização e Modernização Administrativa
Projeto/Atividade: 2037 Modernização Fazendária
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 55.000,00
Fonte: 100 IDUSO P
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 55.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.02 Depto de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.02.27.812.030.2193 Parceria e Apoio a Organizações e Entidades Esportivas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 55.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 55.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de março de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL