Lei Nº3148 de 22/03/2013
"Autoriza premiação aos contribuintes que recolherem à vista o IPTU relativo ao exercício de 2013, e dá outras providências."
DECRETO Nº 7424/2013 - REGULAMENTO
DECRETO Nº 7652 DE 09/01/2014 - ARTIGO 8º
DECRETO Nº 7652 DE 09/01/2014 - ARTIGO 8º
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteio de prêmios, a título de incentivo ao recolhimento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativo ao exercício de 2013.
§ 1º A premiação e o valor de que trata esta Lei serão definidos na forma regulamentar.
§ 2º Os contribuintes habilitados a participarem do sorteio são os que estiverem com o IPTU referente ao seu imóvel totalmente quitado, até a data do vencimento cota única.
§ 3º Na hipótese de ser sorteado contribuinte proprietário de imóvel alugado cuja responsabilidade contratual pelo pagamento do IPTU seja do inquilino, será deste último o direito à premiação, observado o disposto no § 2º.
Art. 2º Ficam expressamente proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei:
I - o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito;
II - os Vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga;
III - os Secretários Municipais e o Procurador-Geral;
IV - os servidores ocupantes de Cargo em Comissão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Ipatinga;
V - os contribuintes que gozam da isenção total do pagamento do IPTU;
VI - os servidores lotados nos setores responsáveis pela arrecadação do IPTU e os que participarem da comissão encarregada do sorteio.
Art. 3º A data e horário do sorteio dos prêmios serão previamente divulgados pelo site da Prefeitura e na imprensa local.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo a partir da data de sua publicação.
Art. 5º O sorteio de prêmios de que trata esta Lei, será acompanhado por uma comissão paritária que ao final apresentará relatório circunstanciado sobre a premiação, a forma de sorteio ou critério de escolha e a relação dos contemplados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de março de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteio de prêmios, a título de incentivo ao recolhimento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativo ao exercício de 2013.
§ 1º A premiação e o valor de que trata esta Lei serão definidos na forma regulamentar.
§ 2º Os contribuintes habilitados a participarem do sorteio são os que estiverem com o IPTU referente ao seu imóvel totalmente quitado, até a data do vencimento cota única.
§ 3º Na hipótese de ser sorteado contribuinte proprietário de imóvel alugado cuja responsabilidade contratual pelo pagamento do IPTU seja do inquilino, será deste último o direito à premiação, observado o disposto no § 2º.
Art. 2º Ficam expressamente proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei:
I - o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito;
II - os Vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga;
III - os Secretários Municipais e o Procurador-Geral;
IV - os servidores ocupantes de Cargo em Comissão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Ipatinga;
V - os contribuintes que gozam da isenção total do pagamento do IPTU;
VI - os servidores lotados nos setores responsáveis pela arrecadação do IPTU e os que participarem da comissão encarregada do sorteio.
Art. 3º A data e horário do sorteio dos prêmios serão previamente divulgados pelo site da Prefeitura e na imprensa local.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo a partir da data de sua publicação.
Art. 5º O sorteio de prêmios de que trata esta Lei, será acompanhado por uma comissão paritária que ao final apresentará relatório circunstanciado sobre a premiação, a forma de sorteio ou critério de escolha e a relação dos contemplados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de março de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL