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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3148 de 22/03/2013


"Autoriza premiação aos contribuintes que recolherem à vista o IPTU relativo ao exercício de 2013, e dá outras providências."

DECRETO Nº 7424/2013 - REGULAMENTO
DECRETO Nº 7652 DE 09/01/2014 - ARTIGO 8º
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteio de prêmios, a título de incentivo ao recolhimento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativo ao exercício de 2013.

§ 1º A premiação e o valor de que trata esta Lei serão definidos na forma regulamentar.

§ 2º Os contribuintes habilitados a participarem do sorteio são os que estiverem com o IPTU referente ao seu imóvel totalmente quitado, até a data do vencimento cota única.

§ 3º Na hipótese de ser sorteado contribuinte proprietário de imóvel alugado cuja responsabilidade contratual pelo pagamento do IPTU seja do inquilino, será deste último o direito à premiação, observado o disposto no § 2º.

Art. 2º Ficam expressamente proibidos de participar do sorteio de que trata esta Lei:

I - o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito;

II - os Vereadores da Câmara Municipal de Ipatinga;

III - os Secretários Municipais e o Procurador-Geral;

IV - os servidores ocupantes de Cargo em Comissão da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Ipatinga;

V - os contribuintes que gozam da isenção total do pagamento do IPTU;

VI - os servidores lotados nos setores responsáveis pela arrecadação do IPTU e os que participarem da comissão encarregada do sorteio.

Art. 3º A data e horário do sorteio dos prêmios serão previamente divulgados pelo site da Prefeitura e na imprensa local.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo a partir da data de sua publicação.

Art. 5º O sorteio de prêmios de que trata esta Lei, será acompanhado por uma comissão paritária que ao final apresentará relatório circunstanciado sobre a premiação, a forma de sorteio ou critério de escolha e a relação dos contemplados.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de março de 2013.




Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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