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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3149 de 22/03/2013


"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o evento "Miss e Mister Ipatinga."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento denominado "Miss e Mister Ipatinga", a ser comemorado, anualmente, no mês de abril, juntamente com as comemorações do aniversário de Ipatinga.

Art. 2º O evento se destina a criar uma maior visibilidade turística e econômica na região, além de enaltecer a beleza da cidade, promovendo e estimulando os jovens e crianças no interesse da história cultural da região.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de março de 2013.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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