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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3155 de 25/03/2013


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.923.494,28 (um milhão, novecentos e vinte e três mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos), para a inclusão de atividade no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7427/2013
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.923.494,28 (um milhão, novecentos e vinte e três mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos), para a inclusão de atividade no orçamento vigente.

§ 1° Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte atividade, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.01 Gabinete do Secretário FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 019 Gestão Hospitalar de Urgências e Emergências
Projeto/Atividade: 4001 Rede Cegonha
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ
Fonte: 155 IDUSO T 557.784,00
Fonte: 149 IDUSO T 1.365.710,28
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 1.923.494,28


Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá do Excesso de Arrecadação, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de março de 2013.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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