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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1038 de 03/11/1988


"Dispõe sobre vencimentos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".

Revogada Lei nº 1.062/89
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 21,39% (vinte e um vírgula trinta e nove por cento), a partir de 1º de outubro de 1988, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual a incidir sobre os valores dos salários e vencimentos referentes ao mês de julho de 1988.

Art. 2º - Ficam reajustados em 47,36% (quarenta e sete vírgula trinta e seis por cento), a partir de 1º de novembro de 1988, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual a incidir sobre os valores dos salários e vencimentos referentes ao mês de julho de 1988.

Art. 3º - Os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, a partir de 1º de dezembro de 1988, são os constantes das tabelas em anexo.

Art. 4º - A reconstituição do valor mensal dos salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, a partir de 1º de janeiro de 1989, será feita segunda as regras contidas no Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, ou qualquer outro sistema de recomposição de salários que vier a ser adotada pelo Governo Federal.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de novembro de 1988.

JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Prefeito Jamill Selim de Sales
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