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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3159 de 27/03/2013


"Institui o Programa "Inventário das Árvores de Ipatinga".

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Programa “Inventário das Árvores de Ipatinga”.

Art. 2º Constituem objeto do Programa "Inventário das Árvores de Ipatinga":

I - estudar, catalogar e cadastrar as árvores existentes no Município, plantadas em locais públicos e que se encontrem a menos de 5 (cinco) metros das vias públicas, determinando:

a) as características típicas de cada gênero e espécie identificada, estabelecendo a identificação botânica quanto à família e a espécie;

b) a frequência de árvores por espécie e por bairros; 

c) a distribuição da arborização no espaço urbano;

d) a análise qualitativa e quantitativa dos materiais botânicos identificados no intuito de elaborar um inventário que se baseie em metodologias técnico-científicas;

II - analisar o estado fitossanitário da árvore, levantando-se o competente diagnóstico em relação à saúde da árvore;

III - proceder ao devido monitoramento, caso seja detectado algum aspecto negativo relacionado à saúde do espécime vegetal;

IV - tomar as medidas necessárias caso o estado fitossanitário da árvore signifique algum risco para a população, de forma a evitar possíveis acidentes;

V - planejamento do plantio de novos espécimes, a partir do estudo do local e levantamento das necessidades;

VI - monitoramento e planejamento do plantio, poda e supressão de árvores;

VII - estudos visando a implantação de um herbário botânico.

Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e entidades da área do Meio Ambiente, inclusive universidades públicas e particulares, para cumprimento dos objetivos desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de março de 2013.




Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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