Lei Nº3161 SUBSTITUTI de 27/03/2013
"Declara oficial o Hino Municipal de Ipatinga, com a letra escrita por Maria Weber de Oliveira e música composta por Ana Lettro."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado oficial o Hino Municipal de Ipatinga, com a letra escrita por Maria Weber de Oliveira e música composta por Ana Lettro, conforme consta do Anexo I, integrante desta Lei.
Parágrafo único. O Hino Municipal de Ipatinga será ensinado, nas escolas da rede municipal de ensino, dentro da disciplina afim do currículo escolar, e sua execução será obrigatória nos eventos cívicos empreendidos pelas escolas municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de março de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado oficial o Hino Municipal de Ipatinga, com a letra escrita por Maria Weber de Oliveira e música composta por Ana Lettro, conforme consta do Anexo I, integrante desta Lei.
Parágrafo único. O Hino Municipal de Ipatinga será ensinado, nas escolas da rede municipal de ensino, dentro da disciplina afim do currículo escolar, e sua execução será obrigatória nos eventos cívicos empreendidos pelas escolas municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de março de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL