Lei Nº1041 de 03/11/1988
"Declara de utilidade pública o Lions Clube de Ipatinga Liberdade".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Lions Clube de Ipatinga Liberdade, com sede na rua Palmeiras, 454, Horto, em Ipatinga.
Art. 2º - O Lions Clube, de que trata o artigo anterior, fundada em 27 de junho de 1986, tem por objetivo atuar em prol da bem estar cívico, social e moral da comunidade e entrelaçamento entre os povos sem vínculo político-partidário e religioso.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de novembro de 1988.
JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Lions Clube de Ipatinga Liberdade, com sede na rua Palmeiras, 454, Horto, em Ipatinga.
Art. 2º - O Lions Clube, de que trata o artigo anterior, fundada em 27 de junho de 1986, tem por objetivo atuar em prol da bem estar cívico, social e moral da comunidade e entrelaçamento entre os povos sem vínculo político-partidário e religioso.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de novembro de 1988.
JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL