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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº636 de 24/04/2013


"Altera a Resolução de nº 477, de 09 de agosto de 2007, que "Estabelece normas para utilização de veículos oficiais pertencentes à frota da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências correlatas."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 2º da Resolução de nº 477, de 09 de agosto de 2007, que "Estabelece normas para utilização de veículos oficiais pertencentes à frota da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências correlatas", passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º É vedada a utilização de veículos oficiais para fins particulares, inclusive por terceiros, em que o interesse público não esteja claramente demonstrado, devendo o uso ser autorizado somente por autoridade competente.

§ 1º A cada Vereador é permitido até 2 (duas) viagens, por mês, dentro do Estado de Minas Gerais, não sendo acumulativas para os meses seguintes.

§ 2º Para atender ao disposto no parágrafo anterior, deverá o Vereador comprovar documentalmente que a viagem se dará no âmbito das funções constitucionais pertinentes ao Poder Legislativo e no interesse público.

§ 3º Qualquer utilização estranha ao interesse público e ao interesse do Poder Legislativo, no âmbito de suas atribuições constitucionais, considera-se como de estrita responsabilidade administrativa, civil e criminal do agente que a ela der causa.

§ 4º As viagens deverão ser realizadas preferencialmente pelo meio de transporte que se demonstrar economicamente mais viável."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal de Ipatinga, em 24 de abril de 2013.



Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2013/2014 - Werley, Adelson, Guedes, Agnaldo
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