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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº638 de 24/04/2013


"Altera a Resolução de nº 577, de 23 de novembro de 2.010."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 5º da Resolução de nº 577, de 23 de novembro de 2.010, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 5º Fica instituída a Comissão de Registro de Preços, nomeada através de Portaria pelo Presidente da Câmara Municipal.

§ 1º A Comissão de Registro de Preços será constituída por, no mínimo, 3 (três) servidores da Câmara Municipal, observada a proporcionalidade mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros escolhidos dentre os servidores efetivos.

§ 2º Compete à Comissão de Registro de Preços o controle e o gerenciamento do Sistema de Registro de Preços."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 24 de abril de 2013.



Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2013/2014 - Werley, Adelson, Guedes, Agnaldo
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