Lei Nº3167 de 07/05/2013
"Autoriza a desafetação de bem público para fim de doação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública a área de terreno medindo 11.335,30 m² (onze mil, trezentos e trinta e cinco vírgula trinta metros quadrados), constante da Planta de Identificação U-310 e Memorial Descritivo, partes integrantes desta Lei, identificada no Cadastro Técnico Municipal como SQLS 204.001.0016.000.4, localizada no bairro Veneza, juntamente com o bem de uso comum do povo designado Escola Municipal Presidente Getúlio Vargas, conforme consta no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, Livro 02, Matricula 20.666, Ficha 01.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará as alterações no cadastro e mapas oficiais, procedendo ao encaminhamento do registro da área desafetada no Cartório de Registro de Imóveis desta municipalidade.
Art. 3º Procedida a desafetação nos termos dos artigos 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a doação do referido imóvel ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Minas Gerais, Autarquia Federal, com personalidade jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.626.896/0001-72.
Parágrafo único. A doação constante deste artigo destina-se à implantação de uma Unidade de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, a ser autorizada pelo Ministério da Educação.
Art. 4º A doação dar-se-á com cláusula de reversão do imóvel ao Município, caso o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais não implantar integralmente a Unidade de Ensino no prazo de 02 (dois) anos, contado da data da efetiva entrega do imóvel ou na hipótese de encerramento de suas atividades, por qualquer causa.
Art. 5º O imóvel doado permanecerá inalienável, sob pena de nulidade do ato.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de maio de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública a área de terreno medindo 11.335,30 m² (onze mil, trezentos e trinta e cinco vírgula trinta metros quadrados), constante da Planta de Identificação U-310 e Memorial Descritivo, partes integrantes desta Lei, identificada no Cadastro Técnico Municipal como SQLS 204.001.0016.000.4, localizada no bairro Veneza, juntamente com o bem de uso comum do povo designado Escola Municipal Presidente Getúlio Vargas, conforme consta no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, Livro 02, Matricula 20.666, Ficha 01.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará as alterações no cadastro e mapas oficiais, procedendo ao encaminhamento do registro da área desafetada no Cartório de Registro de Imóveis desta municipalidade.
Art. 3º Procedida a desafetação nos termos dos artigos 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a doação do referido imóvel ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Minas Gerais, Autarquia Federal, com personalidade jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.626.896/0001-72.
Parágrafo único. A doação constante deste artigo destina-se à implantação de uma Unidade de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, a ser autorizada pelo Ministério da Educação.
Art. 4º A doação dar-se-á com cláusula de reversão do imóvel ao Município, caso o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais não implantar integralmente a Unidade de Ensino no prazo de 02 (dois) anos, contado da data da efetiva entrega do imóvel ou na hipótese de encerramento de suas atividades, por qualquer causa.
Art. 5º O imóvel doado permanecerá inalienável, sob pena de nulidade do ato.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de maio de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL