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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3171 de 08/05/2013


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 358.300,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil e trezentos reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente."

DECRETO Nº 7450/2013
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 358.300,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil e trezentos reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a saber:

Órgão: 1.00.00 LEGISLATIVO
Secretaria: 1.01.00 Câmara Municipal
Unidade: 1.01.01 Câmara Municipal
Atividade: 1.01.01.01.031.001.2003 Ação e Fiscalização Legislativa
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 250.000,00
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 6.000,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 72.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 300,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro- PJ 30.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 358.300,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 1.00.00 LEGISLATIVO
Secretaria: 1.01.00 Câmara Municipal
Unidade: 1.01.01 Câmara Municipal
Atividade: 1.01.01.01.031.001.2003 Ação e Fiscalização Legislativa
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiro-PF 110.000,00
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 148.300,00

Órgão: 1.00.00 LEGISLATIVO
Secretaria: 1.01.00 Câmara Municipal
Unidade: 1.01.01 Câmara Municipal
Atividade: 1.01.01.09.271.001.2004 Previdência Básica
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 100.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 358.300,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 08 de maio de 2013.




Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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