Lei Nº3172 de 10/05/2013
"Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 2.399, de 27 de dezembro de 2007 que 'Institui o Sistema Municipal de Habitação, o Conselho Municipal de Habitação, a Conferência Municipal de Habitação, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, e dá outras providências.'"
DECRETO Nº 7562/2013 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS
DECRETO Nº 6134/2008 - APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMHAB (REVOGADO)
DECRETO Nº 7671/2014 - APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMHAB
DECRETO Nº 8789/2018 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS
DECRETO Nº 8928/2018 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS
DECRETO Nº 6134/2008 - APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMHAB (REVOGADO)
DECRETO Nº 7671/2014 - APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMHAB
DECRETO Nº 8789/2018 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS
DECRETO Nº 8928/2018 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 2.399, de 27 de dezembro de 2007, ou seja: o inc. I do art. 2º; caput do art. 3º; alínea "a" do inc. I do art. 5º; inc. II do art. 6º; caput do art. 14; caput do art. 15; art. 19; passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
I -Departamento de Habitação - que coordenará o SMH;"
"Art. 3º Compete ao órgão do Executivo Municipal responsável pela Política Municipal de Habitação - Departamento de Habitação da Secretaria Municipal de Planejamento - sem prejuízo do disposto na legislação que trata da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ipatinga."
"Art. 5º (...)
I -(...)
a) 1 (um) representante do Departamento de Habitação, da Secretaria Municipal de Planejamento;"
"Art. 6º (...)
II -discutir e aprovar, à luz das diretrizes da Conferência Municipal de Habitação, as propostas apresentadas pelo Departamento de Habitação, conforme o previsto no art. 3º desta Lei;"
"Art 14. O Fundo ficará subordinado operacionalmente à Secretaria Municipal de Planejamento, sendo o Conselho Municipal de Habitação - COMHAB como seu gestor."
"Art. 15. Caberá ao Secretário Municipal de Planejamento, sem prejuízo das atribuições de seu cargo:"
"Art. 19. Para o primeiro mandato do COMHAB e para outros mandatos que necessário for, especificamente com a finalidade de não prejudicar o disposto no inc. I do art. 6º, a eleição dos membros da sociedade civil se dará em plenárias convocadas pela Secretaria Municipal de Planejamento."
Art. 2º Acrescentar o inc. XI ao art. 6º da Lei 2.399/07, com a seguinte redação:
" XI - gerir o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social."
Art. 3º Fica revogado o inciso I do art. 15 da Lei 2.399, de 27 de dezembro de 2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de maio de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 2.399, de 27 de dezembro de 2007, ou seja: o inc. I do art. 2º; caput do art. 3º; alínea "a" do inc. I do art. 5º; inc. II do art. 6º; caput do art. 14; caput do art. 15; art. 19; passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
I -Departamento de Habitação - que coordenará o SMH;"
"Art. 3º Compete ao órgão do Executivo Municipal responsável pela Política Municipal de Habitação - Departamento de Habitação da Secretaria Municipal de Planejamento - sem prejuízo do disposto na legislação que trata da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ipatinga."
"Art. 5º (...)
I -(...)
a) 1 (um) representante do Departamento de Habitação, da Secretaria Municipal de Planejamento;"
"Art. 6º (...)
II -discutir e aprovar, à luz das diretrizes da Conferência Municipal de Habitação, as propostas apresentadas pelo Departamento de Habitação, conforme o previsto no art. 3º desta Lei;"
"Art 14. O Fundo ficará subordinado operacionalmente à Secretaria Municipal de Planejamento, sendo o Conselho Municipal de Habitação - COMHAB como seu gestor."
"Art. 15. Caberá ao Secretário Municipal de Planejamento, sem prejuízo das atribuições de seu cargo:"
"Art. 19. Para o primeiro mandato do COMHAB e para outros mandatos que necessário for, especificamente com a finalidade de não prejudicar o disposto no inc. I do art. 6º, a eleição dos membros da sociedade civil se dará em plenárias convocadas pela Secretaria Municipal de Planejamento."
Art. 2º Acrescentar o inc. XI ao art. 6º da Lei 2.399/07, com a seguinte redação:
" XI - gerir o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social."
Art. 3º Fica revogado o inciso I do art. 15 da Lei 2.399, de 27 de dezembro de 2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de maio de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL