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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3173 de 10/05/2013


"Autoriza desafetação de área verde pública no Bairro Planalto, para fins de implantação de Creche-Escola Tipo 'B'."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública de área verde, para fins de implantação de Creche-Escola Tipo "B", a área localizada no Bairro Planalto (Parque das Águas), Rua Rio São Francisco.

Parágrafo único. A área desafetada corresponde a 3.094,29 m² (três mil e noventa e quatro vírgula vinte e nove metros quadrados), originária de uma área maior medindo 82.594,41 m² (oitenta e dois mil, quinhentos e noventa e quatro vírgula quarenta e um metros quadrados), conforme Livro nº 02, Matrícula nº 7.537, ficha 04, do Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, identificadas na Planta de Desafetação U-5818 e U-2101A, partes integrantes desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de maio de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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