Lei Nº3175 de 10/05/2013
"Declara de Utilidade Pública a Associação Desportiva Palmeiras."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Desportiva Palmeiras, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sediada no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação Desportiva Palmeiras tem por finalidades:
I - proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente;
II - executar trabalhos sócio-educativos com crianças, adolescentes e jovens;
III - incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social.
Parágrafo único. O futebol praticado pela Associação Desportiva Palmeiras será sempre de caráter não-profissional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de maio de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Desportiva Palmeiras, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sediada no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação Desportiva Palmeiras tem por finalidades:
I - proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente;
II - executar trabalhos sócio-educativos com crianças, adolescentes e jovens;
III - incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social.
Parágrafo único. O futebol praticado pela Associação Desportiva Palmeiras será sempre de caráter não-profissional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de maio de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL