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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3175 de 10/05/2013


"Declara de Utilidade Pública a Associação Desportiva Palmeiras."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Desportiva Palmeiras, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sediada no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação Desportiva Palmeiras tem por finalidades:

I - proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente;

II - executar trabalhos sócio-educativos com crianças, adolescentes e jovens;

III - incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social.

Parágrafo único. O futebol praticado pela Associação Desportiva Palmeiras será sempre de caráter não-profissional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de maio de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Adiel Fernandes de Oliveira
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