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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3176 de 10/05/2013


"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal de Ação de Graças".

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal de Ação de Graças", a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de julho.

Art. 2º O Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, incentivará e promoverá eventos comemorativos referentes ao Dia Municipal de Ação de Graças, marcando a data como um momento de agradecimento pelas vitórias alcançadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de maio de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Nilson Teixeira de Morais - Nilsinho Transnil
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