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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3177 de 10/05/2013


"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal da Água."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal da Água, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março.

Art. 2º O Dia Municipal da Água será dedicado ao desenvolvimento de ações educativas acerca do uso sustentável da água, com envolvimento das escolas, famílias e sociedade, objetivando a conscientização geral da população sobre a realidade da água potável no planeta Terra.

Parágrafo único. O Poder Público Municipal incentivará as empresas, entidades civis e os entes públicos a realizarem atividades com a finalidade de divulgar a importância da água, seu uso e disponibilidade, através de eventos e promoções no Dia Municipal da Água.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.702, de 24 de agosto de 1999.

Ipatinga, aos 10 de maio de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Saulo Manoel da Silveira
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