Lei Nº3177 de 10/05/2013
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal da Água."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal da Água, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março.
Art. 2º O Dia Municipal da Água será dedicado ao desenvolvimento de ações educativas acerca do uso sustentável da água, com envolvimento das escolas, famílias e sociedade, objetivando a conscientização geral da população sobre a realidade da água potável no planeta Terra.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal incentivará as empresas, entidades civis e os entes públicos a realizarem atividades com a finalidade de divulgar a importância da água, seu uso e disponibilidade, através de eventos e promoções no Dia Municipal da Água.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.702, de 24 de agosto de 1999.
Ipatinga, aos 10 de maio de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o Dia Municipal da Água, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março.
Art. 2º O Dia Municipal da Água será dedicado ao desenvolvimento de ações educativas acerca do uso sustentável da água, com envolvimento das escolas, famílias e sociedade, objetivando a conscientização geral da população sobre a realidade da água potável no planeta Terra.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal incentivará as empresas, entidades civis e os entes públicos a realizarem atividades com a finalidade de divulgar a importância da água, seu uso e disponibilidade, através de eventos e promoções no Dia Municipal da Água.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.702, de 24 de agosto de 1999.
Ipatinga, aos 10 de maio de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL