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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1044 de 10/11/1988


"Altera dispositivos da Lei nº 1.014, de 08 de janeiro de 1988 e dá outras providências".

ADIN Nº 16
REVOGADA PELA LEI 1.128/1990
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Saúde passa a ser especificada no Anexo I desta lei.

Art. 2º - Os Anexos I, II.A, II.B, II.C, IV.A, IV.B e VI da lei nº 1.014, de 08 de janeiro de 1988, ficam alterados, na conformidade dos Anexo II, III.A, III.B, III.C, IV.A, IV.B e V desta Lei.

Art. 3º - Os atuais servidores que ocupavam as funções de Auxiliar de Serviços III e Auxiliar de Escrita, assim determinadas na lei nº 920, 06 de dezembro de 1985 e atualmente denominadas Auxiliar Administrativo V e Auxiliar Administrativo II respectivamente, serão submetidos a concurso para o provimento de cargos vagos da classe de Agente Administrativo.

§ 1º - Os aprovados serão nomeados, acrescentando-se à classe tantos cargos quanto forem necessários ao cumprimento do disposto nesta lei.

§ 2º - Os não aprovados, permaneceram nas respectivas classes atuais.

Art. 4º - Os atuais servidores que ocupavam as funções de Recepcionista, Encarregado de Protocolo, Encarregado de Registro e Arquivo, Supervisor do Mobral, Visitador Social, Inspetor de Alunos, Assessor Administrativo I e Programador Júnior, assim denominadas na Lei nº 920, de 06 de dezembro de 1985, e atualmente denominadas Auxiliar Administrativo II, Auxiliar Administrativo III, Auxiliar Administrativo I e Auxiliar Administrativo VI, respectivamente, ficam enquadrados em funções das seguintes classes:

I - Recepcionista e Supervisor do Mobral - Auxiliar Administrativo IV;

II - Encarregado de Protocolo, Encarregado de Registro e Arquivo e Visitador Social - Auxiliar Administrativo V;

III - Inspetor de Alunos - Auxiliar Administrativo II;

IV - Assessor Administrativo I e Programador Júnior - Auxiliar Administrativo VII.

Art. 5º - Fica criada na série de classe de Auxiliar de Saúde, a classe de Auxiliar de Saúde III.

Parágrafo Único - Serão enquadrados em funções da classe de Auxiliar de Saúde III, os atuais ocupantes da classe de Auxiliar de Saúde II que contarem com mais de 02 (dois) anos de serviço na mencionada classe, na data da publicação desta lei.

Art. 6º - Ficam enquadrados na classe de Agente Fiscal II, os atuais ocupantes da classe de Agente Fiscal I.

Art. 7º - A seleção competitiva interna, promoção ou classificação, não interromperá a contagem de tempo de serviço para o efeito de progressão horizontal na nova classe.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º - Esta lei entrará em vigor em 1º de dezembro de 1988.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de novembro de 1988.

JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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