Lei Nº99 de 24/10/1967
"Confere ao Dr. Amaro Lanari Júnior o título de "Cidadão Honorário de Ipatinga".
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica conferido ao Dr. Amaro Lanari Júnior, Presidente da Usiminas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A., o título de "Cidadão Honorário de Ipatinga".
Art. 2º - O diploma referente ao título mencionado no artigo anterior será entregue em local e data a serem marcados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 24 de Outubro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica conferido ao Dr. Amaro Lanari Júnior, Presidente da Usiminas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A., o título de "Cidadão Honorário de Ipatinga".
Art. 2º - O diploma referente ao título mencionado no artigo anterior será entregue em local e data a serem marcados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 24 de Outubro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO