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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº99 de 24/10/1967


"Confere ao Dr. Amaro Lanari Júnior o título de "Cidadão Honorário de Ipatinga".

A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica conferido ao Dr. Amaro Lanari Júnior, Presidente da Usiminas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A., o título de "Cidadão Honorário de Ipatinga".

Art. 2º - O diploma referente ao título mencionado no artigo anterior será entregue em local e data a serem marcados.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 24 de Outubro de 1967.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

José Joaquim de Moraes
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