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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3181 de 17/05/2013


"Altera, acrescenta e suprime dispositivos na Lei Municipal nº 2.230, de 06 de outubro de 2006, que 'Institui o Plano Diretor do Município de Ipatinga. ' "

LEI Nº 3350/2014 - REVOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 124 da Lei Municipal nº 2.230, de 06 de outubro de 2006, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 124. (...)

I - 11 (onze) representantes do Poder Público, e respectivos suplentes, sendo 7 (sete) do Poder Executivo e 4 (quatro) do Poder Legislativo;

II - 07 (sete) representantes dos movimentos populares e respectivos suplentes, indicados por suas entidades;

III - 03 (três) representantes dos trabalhadores e respectivos suplentes, indicados por suas entidades sindicais".

Art. 2º Acrescente-se ao art. 124 da Lei Municipal nº 2.230, de 06 de outubro de 2006, os seguintes incisos:

"IV - 3 (três) representantes dos empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, e respectivos suplentes;

V - 2 (dois) representantes das entidades profissionais; acadêmicas e de pesquisa; e conselhos profissionais, e respectivos suplentes;

VI - 1 (um) representante das Organizações Não-Governamentais - ONG's com atuação na área do desenvolvimento urbano, e respectivo suplente."

Art. 3º Fica revogado o § 2° do art. 124 da Lei Municipal nº 2.230, de 06 de outubro de 2006.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 17 de maio de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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