Lei Nº3182 de 20/05/2013
"Autoriza a desafetação e doação de bem imóvel público municipal, onde funciona a Escola Estadual Chico Mendes, ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública a área de terreno medindo 4.974,00 m² (quatro mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados), constante das Plantas de Identificação DES C-375 e respectivo Laudo de Avaliação; bem como da Planta de Situação U5822 e respectivo Memorial Descritivo, partes integrantes desta Lei, identificada no Cadastro Técnico Municipal como SQLS 325.141.0001.000.4, localizada no bairro Bethânia, juntamente com o bem de uso comum do povo designado Escola Estadual Chico Mendes, conforme consta no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Fabriciano/MG, Livro 3-D, Registro R-3632, de 08 de dezembro de 1965.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará as alterações no cadastro e mapas oficiais, procedendo-se o encaminhamento do registro da área desafetada no Cartório de Registro de Imóveis desta municipalidade.
Art. 3º Procedida a desafetação nos termos dos artigos 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a doação do referido imóvel ao Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A doação constante deste artigo destina-se à continuidade da utilização atual do imóvel pelo Estado de Minas Gerais.
Art. 4º A doação dar-se-á com cláusula de reversão do imóvel ao Município, no caso do Estado de Minas Gerais descumprir eventualmente as finalidades de destinação do imóvel, conforme Parágrafo único do artigo anterior, ou ainda na hipótese de encerramento de suas atividades no imóvel, por qualquer causa.
Art. 5º Fica o Estado de Minas Gerais vedado a alienar este imóvel, objeto da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de maio de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública a área de terreno medindo 4.974,00 m² (quatro mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados), constante das Plantas de Identificação DES C-375 e respectivo Laudo de Avaliação; bem como da Planta de Situação U5822 e respectivo Memorial Descritivo, partes integrantes desta Lei, identificada no Cadastro Técnico Municipal como SQLS 325.141.0001.000.4, localizada no bairro Bethânia, juntamente com o bem de uso comum do povo designado Escola Estadual Chico Mendes, conforme consta no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Fabriciano/MG, Livro 3-D, Registro R-3632, de 08 de dezembro de 1965.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará as alterações no cadastro e mapas oficiais, procedendo-se o encaminhamento do registro da área desafetada no Cartório de Registro de Imóveis desta municipalidade.
Art. 3º Procedida a desafetação nos termos dos artigos 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a doação do referido imóvel ao Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A doação constante deste artigo destina-se à continuidade da utilização atual do imóvel pelo Estado de Minas Gerais.
Art. 4º A doação dar-se-á com cláusula de reversão do imóvel ao Município, no caso do Estado de Minas Gerais descumprir eventualmente as finalidades de destinação do imóvel, conforme Parágrafo único do artigo anterior, ou ainda na hipótese de encerramento de suas atividades no imóvel, por qualquer causa.
Art. 5º Fica o Estado de Minas Gerais vedado a alienar este imóvel, objeto da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de maio de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL