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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3185 de 27/05/2013


"Ratifica o Primeiro Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios Integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Aço - CONSAÚDE e o Município de Ipatinga."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado o Primeiro Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios Integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Aço - CONSAÚDE e o Município de Ipatinga.

Parágrafo único. A ratificação de que trata este artigo consta dos seguintes documentos, partes integrantes da presente Lei:

I - "Primeiro Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios Integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Aço - CONSAÚDE e o Município de Ipatinga";

II - "Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios Integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Aço- CONSAÚDE".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Ipatinga, aos 27 de maio de 2013.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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