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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3186 de 10/06/2013


"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal da Empregada Doméstica."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal da Empregada Doméstica, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de maio.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de junho de 13.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Nilson Lucas Gonçalves
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