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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3187 de 10/06/2013


"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Líder Comunitário."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Líder Comunitário" a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de junho de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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