Lei Nº1047 de 28/11/1988
"Autoriza o pagamento da dívida ativa com redução de 50% (cinquenta por cento)".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o recebimento de débitos inscritos em dívida ativa, com referência ao IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, com redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor atualizado, incluindo, multa, juros e correção monetária, caso seu pagamento se efetue até o dia 31 de dezembro de 1988.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de novembro de 1988.
JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o recebimento de débitos inscritos em dívida ativa, com referência ao IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, com redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor atualizado, incluindo, multa, juros e correção monetária, caso seu pagamento se efetue até o dia 31 de dezembro de 1988.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de novembro de 1988.
JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL