Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1048 de 28/11/1988


"Dispõe sobre concessão, em vida, de perpetuidade gratuita de sepulturas".

LEI Nº 3711/2017 - REVOGAÇÃO
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, em vida, perpetuidade gratuita de sepultura, no Cemitério Parque Senhora da Paz, às pessoas que atenderem ao disposto no inciso I, do art. 1º da Lei nº 718, de 06 de julho de 1981, desde que o requeiram.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de novembro de 1988.

JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Início do rodapé