Lei Nº3191 de 24/07/2013
"Autoriza a transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposição de recurso orçamentário até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente a saber:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.06 Depto de Odontologia - FMS
Atividade: 2.10.06.10.301.022.2110 Manutenção do Depto. de Odontologia
Fonte: 102 I D U SO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro- PJ 100.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 100.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura da presente transposição decorrerá da anulação parcial ou total da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Atividade: 2.10.03.10.302.007.1011 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde
Fonte: 102 I D U S O : P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de julho de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposição de recurso orçamentário até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente a saber:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.06 Depto de Odontologia - FMS
Atividade: 2.10.06.10.301.022.2110 Manutenção do Depto. de Odontologia
Fonte: 102 I D U SO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro- PJ 100.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 100.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura da presente transposição decorrerá da anulação parcial ou total da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Atividade: 2.10.03.10.302.007.1011 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde
Fonte: 102 I D U S O : P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de julho de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL