Lei Nº3192 de 24/07/2013
"Autoriza a transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra até o valor de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais), para o reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposição de recursos orçamentários até o valor de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.07 Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria
Atividade: 2.10.07.10.122.026.2114 Manutenção do Serviço de Controle, Avaliação e
Auditoria
Fonte: 102 I D U S O : P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros - PF 500.000,00
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.02 Depto de Esporte e Lazer
Atividade: 2.16.02.27.812.002.2192 Manutenção do Depto. de Esporte e Lazer
Fonte: 100 I D U S O : P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
3.3.90.31.00 Premiações Cult.Art.Cient.Desportivas e Out 20.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 55.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 625.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura da presente transposição, decorrerão da anulação parcial ou total das dotações a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Atividade: 2.10.03.10.302.007.1011 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde
Fonte: 102 I D U S O : P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 500.000,00
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.02 Depto de Esporte e Lazer
Atividade: 2.16.02.27.812.030.2193 Parceria e Apoio a Organizações e Entidades
Esportivas
Fonte: 100 I D U S O : P
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 125.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 625.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de julho de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposição de recursos orçamentários até o valor de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.07 Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria
Atividade: 2.10.07.10.122.026.2114 Manutenção do Serviço de Controle, Avaliação e
Auditoria
Fonte: 102 I D U S O : P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros - PF 500.000,00
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.02 Depto de Esporte e Lazer
Atividade: 2.16.02.27.812.002.2192 Manutenção do Depto. de Esporte e Lazer
Fonte: 100 I D U S O : P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
3.3.90.31.00 Premiações Cult.Art.Cient.Desportivas e Out 20.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 55.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 625.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura da presente transposição, decorrerão da anulação parcial ou total das dotações a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Atividade: 2.10.03.10.302.007.1011 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde
Fonte: 102 I D U S O : P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 500.000,00
Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.02 Depto de Esporte e Lazer
Atividade: 2.16.02.27.812.030.2193 Parceria e Apoio a Organizações e Entidades
Esportivas
Fonte: 100 I D U S O : P
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 Auxílios 125.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 625.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de julho de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL