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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1050 de 07/12/1988


"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipatinga, para o exercício de 1989".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 1989, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a receita de Cz$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzados) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências da União e Estado e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento, em milhares de cruzados:

1- RECEITAS CORRENTES Cz$ 29.989.750
1.1- Receita Tributária ....................... Cz$ 658.595
1.3- Receita Patrimonial ..................... Cz$ 2.725
1.6- Receita de Serviços ..................... Cz$ 400
1.7- Transferências Correntes ............. Cz$ 29.240.230
1.9- Outras Receitas Correntes ........... Cz$ 87.800

2- RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 10.250
2.4- Transferência de Capital ............... Cz$ 250
2.5- Outras Receitas de Capital ........... Cz$ 10.000

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA ......................................... Cz$ 30.000.000

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da administração legislativa e executiva, de acordo com o seguinte desdobramento, em milhares de cruzados:

1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS

1.a - LEGISLATIVO
0100 - Câmara Municipal Cz$ 2.630.500

1.b - EXECUTIVO
0200 - Gabinete do Prefeito Cz$ 196.010
0300 - Secretaria Municipal de Governo Cz$ 2.623.420
0400 - Conselho Municipal de Desenvolvimento. Cz$ 250
0500 - Conselho Municipal de Desportos Cz$ 1.500
0600 - Conselho Municipal de Cultura Cz$ 1.000
0700 - Secretaria Municipal de Neg. Jurídicos Cz$ 1.266.160
0800 - Secretaria Municipal de Administração Cz$ 4.745.390
0900 - Secretaria Municipal de Fazenda Cz$ 2.515.690
1000 - Secretaria Municipal de Conservação Cz$ 1.185.490
1100 - Secretaria Municipal de Educação Cz$ 2.718.740
1200 - Secretaria Municipal de Saúde Cz$ 1.056.750
1300 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente Cz$ 2.085.160
1400 - Secretaria Municipal de Planejamento Cz$ 8.973.940

Cz$ 27.369.500
SOMA......................................................................... Cz$ 30.000.000

2 - DESPESA POR FUNÇÃO PROGRAMÁTICA

01 - Legislativa Cz$ 2.188.500
02 - Administração e Planejamento Cz$ 8.786.390
04 - Agricultura Cz$ 92.000
05 - Comunicações Cz$ 25.430
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública Cz$ 25.180
07 - Desenvolvimento Regional Cz$ 6.000
08 - Educação e Cultura Cz$ 4.697.410
10 - Habitação e Urbanismo Cz$ 7.006.870
11 - Indústria, Comércio e Serviços Cz$ 15.000
13 - Saúde e Saneamento Cz$ 2.686.750
14 - Trabalho Cz$ 13.550
15 - Assistência e Previdência Cz$ 3.312.600
16 - Transporte Cz$ 1.144.320

SOMA:........................................................................ Cz$ 30.000.000

3 - DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3.0 - DESPESAS CORRENTES Cz$ 17.858.760
3.1 - Despesas de Custeio Cz$ 16.154.740
3.2 - Transferências Correntes Cz$ 1.740.020

4.0 - DESPESAS DE CAPITAL Cz$ 12.141.240
4.1 - Investimentos Cz$ 10.731.040
4.2 - Inversões Financeiras Cz$ 910.200
4.3 - Transferências de Capital Cz$ 500.000

TOTAL DA DESPESA FIXADA................................. Cz$ 30.000.000

Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes desta lei.

Art. 5º - O Executivo baixará, mediante decreto, no primeiro mês de vigência desta lei, nos limites nela estabelecidos, o cronograma de desembolso financeiro, em consonância com o que dispõe os artigos 47 a 50 e 80, da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinados com os artigos 129 a 131, da lei complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de dezembro de 1988._

JamilL Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

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