Lei Nº3194 de 25/07/2013
"Declara de Utilidade Pública a AEMDI - Associação das Empresas Estabelecidas no Distrito Industrial de Ipatinga."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a AEMDI - Associação das Empresas Estabelecidas no Distrito Industrial de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Os objetivos da entidade:
I - induzir a excelência das indústrias estabelecidas no Distrito Industrial de Ipatinga, fortalecendo sua permanente competitividade, institucionalizado a continuidade empresarial, buscando alcançar ambiência estadual, nacional e internacional na restritiva;
II - contribuir, decisivamente, para o desenvolvimento sustentado e participar como parceiro ativo da construção da sociedade econômica, política e socialmente desenvolvida, preservados e avançadas os valores maiores da nacionalidade;
III - identificar e definir ações prioritárias que assegurem o fortalecimento das Indústrias estabelecidas no Distrito Industrial de Ipatinga e a melhoria da qualidade de vida dos industriários e seus dependentes;
IV - promover a assistência social no setor industrial de forma prioritária visando a melhoria da produtividade dos trabalhadores das indústrias estabelecidas no Distrito Industrial de Ipatinga;
V - difundir atividades educativas, culturais, lazer esportivo e social e de saúde através de atividades específicas diversas, visando a melhoria da condição de vida do trabalhador da indústria, de forma prioritária, e da comunidade;
VI - estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participação junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns;
VII - firmar contratos e convênios de qualquer natureza, nacional ou internacional, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses que sejam conflitantes com seus demais objetivos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de julho de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a AEMDI - Associação das Empresas Estabelecidas no Distrito Industrial de Ipatinga, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Os objetivos da entidade:
I - induzir a excelência das indústrias estabelecidas no Distrito Industrial de Ipatinga, fortalecendo sua permanente competitividade, institucionalizado a continuidade empresarial, buscando alcançar ambiência estadual, nacional e internacional na restritiva;
II - contribuir, decisivamente, para o desenvolvimento sustentado e participar como parceiro ativo da construção da sociedade econômica, política e socialmente desenvolvida, preservados e avançadas os valores maiores da nacionalidade;
III - identificar e definir ações prioritárias que assegurem o fortalecimento das Indústrias estabelecidas no Distrito Industrial de Ipatinga e a melhoria da qualidade de vida dos industriários e seus dependentes;
IV - promover a assistência social no setor industrial de forma prioritária visando a melhoria da produtividade dos trabalhadores das indústrias estabelecidas no Distrito Industrial de Ipatinga;
V - difundir atividades educativas, culturais, lazer esportivo e social e de saúde através de atividades específicas diversas, visando a melhoria da condição de vida do trabalhador da indústria, de forma prioritária, e da comunidade;
VI - estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participação junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns;
VII - firmar contratos e convênios de qualquer natureza, nacional ou internacional, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses que sejam conflitantes com seus demais objetivos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de julho de 2013.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL