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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3195 de 01/08/2013


"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Livro."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Livro", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 do mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 01 de agosto de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Juarez Carlos Pires
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