Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3197 de 02/08/2013


"Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial Municipal de Eventos do Município de Ipatinga, da Semana Municipal do Meio Ambiente."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga a Semana Municipal do Meio Ambiente, a ser comemorada, anualmente, nos dias 1º a 07 de junho.

Art. 2º A Semana Municipal do Meio Ambiente será dedicada ao desenvolvimento de ações educativas acerca da preservação do meio ambiente, com o envolvimento das escolas, família e sociedade, objetivando a conscientização geral da população sobre o lado humano das questões ambientais.

Parágrafo único. A comemoração da Semana Municipal do Meio Ambiente tem ainda como objetivo capacitar as pessoas a se tornarem agentes ativos do desenvolvimento sustentável, promovendo a compreensão de que é fundamental que as comunidades e indivíduos mudem atitudes em relação ao uso dos recursos e das questões
ambientais e também advogar parcerias para garantir que todas as nações e povos desfrutem um futuro mais seguro e mais próspero.

Art. 3º O Poder Público Municipal incentivará as empresas, entidades civis e os entes públicos a realizarem atividades com a finalidade de divulgar a importância do Meio Ambiente, seu uso e disponibilidade, através de eventos e promoções durante a Semana Municipal do Meio Ambiente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 02 de agosto de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Saulo Manoel da Silveira
Início do rodapé