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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1052 de 18/01/1989


"Modifica a Lei Municipal nº 1.014, de 06 de janeiro de 1988".

Revogada pela Lei nº 1.128/90.
Decreto nº 2.381 de 01.06.88
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As especificações de Classe do Anexo VI da Lei Municipal nº 1.014, de 08 de janeiro de 1988, relativas aos Secretários Municipais e ao Chefe da Assessoria de Assuntos Políticos, passa a ter a seguinte redação:

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CHEFE DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS POLÍTICOS

- Trabalho técnico, administrativo, de direção, que consiste em planejar, organizar, coordenar, orientar e controlar as atividades das diversas unidades orgânicas sob sua direção. O trabalho é complexo e de alta responsabilidade, sendo executado com grande autonomia, conforme diretrizes e metas preestabelecidas.

- Forma de recrutamento: designação.

- Unidade de Atuação:

1. Assessoria de Assuntos Políticos
2. Secretaria Municipal de Administração
3. Secretaria Municipal de Conservação
4. Secretaria Municipal de Educação
5. Secretaria Municipal da Fazenda
6. Secretaria Municipal de Governo
7. Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
8. Secretaria Municipal de Planejamento
9. Secretaria Municipal de Saúde
10. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua aplicação a partir de 1º de janeiro de 1989.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de janeiro de 1989.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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