Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3202 de 07/08/2013


"Dispõe sobre denominação de vias públicas no Bairro Bom Jardim."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As ruas, becos e passagens discriminadas nesta Lei e localizadas no Bairro Bom Jardim passam ter a seguinte denominação:

I - Rua Mímulo, a via que tem seu início no ponto de encontro das Ruas Murta e Joaquim Gonçalves Rosa;

II - Rua Flor de Romãzeira, a via que tem seu início no entroncamento com a edificação de nº 150 da Rua Maria Apolinária;

III - Rua Três Marias, a via que tem seu início no entroncamento com a edificação de nº 1.380 da Rua Joaquim Gonçalves Rosa;

IV - Rua Ipê Amarelo, a via localizada no entroncamento com o final da Rua Joaquim Gonçalves Rosa;

V - Beco Gravatá , o beco conhecido como São José Tulipa;

VI - Beco Ipê Roxo, o beco conhecido como Maria Apolinária;

VII - Beco Gloriosa, o beco conhecido como São José;

VIII - Beco Gota de Orvalho, o beco conhecido como Tulipa;

IX - Passagem Ipê Rosa, a via que tem seu início no entroncamento com a edificação de nº 1.416 da Rua Joaquim Gonçalves Rosa; e

X - Passagem Flor-do-Dia, a via que tem seu início no entroncamento com a edificação de nº 10 da Rua Joaquim Gonçalves Rosa.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de agosto de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Juarez Carlos Pires
Início do rodapé