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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3204 de 07/08/2013


"Dispõe sobre denominação de vias públicas no Bairro Bom Jardim."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As ruas discriminadas nesta Lei e localizadas no Bairro Bom Jardim passam ter a seguinte denominação:

I - Rua Flor Chuva de Prata, a rua conhecida como Rua "A";

II - Rua Copo de Leite, a rua conhecida como Rua "B";

III - Rua Lavanda, a rua conhecida como Rua "D";

IV - Rua Rosa Amarela, a rua conhecida como Rua "E";

V - Rua Flor Cássia Imperial, a rua conhecida como Rua "F";

VI - Rua Jasmim Azul, a rua conhecida como Rua "G"; e

VII - Rua Flor de Brilhantina, a rua conhecida como Rua "I".

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de agosto de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Juarez Carlos Pires
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