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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1053 de 18/01/1989


"Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências".

Decreto nº 2.613/89 e 2.615/89.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar mediante utilização dos recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada na Lei nº 1.050, de 07 de dezembro de 1988.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado durante este exercício a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista.

Art. 3º - Fica o Executivo autorizado, à vista das modificações previstas na nova Constituição Federal, a promover as alterações, ajustes e/ou adequações da execução da despesa ao efetivo comportamento da receita.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de janeiro de 1.989.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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