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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3208 de 12/08/2013


"Autoriza a transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra até o valor de R$ 403.000,00 (quatrocentos e três mil reais), para o reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7505/2013
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposição de recursos orçamentários até o valor de R$ 403.000,00 (quatrocentos e três mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente a saber:

Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO

Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.03 Depto de Administração Escolar
Atividade: 2.13.03.12.361.014.2164 Transferências às Caixas Escolares Ensino Fundamental -
MDE
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 403.000,00

TOTAL DO ACRÉSCIMO 403.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura da presente transposição, decorrerá da anulação parcial ou total da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO

Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.02 Depto Pedagógico
Atividade: 2.13.02.12.365.013.2159 Transferências às Creches Infantis - 0 a 5 Anos - MDE
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 403.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO 403.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de agosto de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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