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Decreto Legislativo Nº2 de 29/07/2013


"Cria Comissão Especial para acompanhamento da execução do transporte público do Município de Ipatinga."

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com fundamento no art. 168, II e art. 61, II da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003; e no art. 261 c/c art.264 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga - aprovou, e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica criada Comissão Especial, constituída dos Vereadores Agnaldo Giovani Bicalho, Nilson Teixeira de Morais, Roberto Carlos Muniz, Jadson Heleno Moreira e Nilton Manoel, com a finalidade de acompanhar todo o procedimento relativo à execução do transporte público do Município de Ipatinga.

Parágrafo único. A Comissão Especial instituída no caput participará, inclusive, das definições da Administração relativamente ao modelo de transporte público a ser implantado a partir do término do contrato atual, bem como da definição dos critérios e de que forma haveria de ser conduzida eventual licitação para concessão ou permissão dos serviços de transporte público.

Art. 2º A Comissão Especial terá por competência acompanhar e fiscalizar as providências que serão tomadas pela Administração visando a observância dos princípios básicos para a prestação de serviços de transporte público, preconizados no art. 261 c/c art. 264 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, especialmente quanto:

I - aos critérios a serem adotados para a segurança e conforto dos passageiros;

II - às medidas a serem adotadas visando a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

III - à definição da tarifa social a ser adotada, e seus mecanismos de reajuste;

IV - à gratuidade assegurada aos idosos e pessoas com deficiência, bem como aos demais segmentos que têm gratuidades previstas em normas legais;

V - às medidas a serem tomadas visando a proteção ambiental contra poluição atmosférica e sonora;

VI - ao planejamento e execução de mecanismos de integração entre sistemas e meios de transporte;

VII - às medidas visando a racionalização de itinerários;

VIII - à participação das entidades representativas da comunidade e dos usuários no planejamento e na fiscalização dos serviços;

IX - ao acompanhamento e fiscalização de todo o processo licitatório e contratual;

X - à fiscalização da destinação de bens e serviços do transporte coletivo municipal;

XI - ao conhecimento mensal da receita e da despesa, a destinação da receita, o número de passageiros transportados por linha, as eventualidades ocorridas e o aumento ou redução de veículos na linha;

XII - o amplo acesso à documentação necessária para desincumbir-se das atribuições para as quais foi designada;

XIII - convocar e realizar audiência publica para debater com a comunidade os assuntos referentes à finalidade para qual foi constituída.

Art. 3º A Comissão extinguir-se-á com o término da Legislatura ou antes dela, se atingido o fim para o qual foi criada, nos termos do art. 61, II, do Regimento Interno.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 29 de julho de 2013.


Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE

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