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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3213 de 26/08/2013


"Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., agente financeiro responsável pela operação de crédito, até o valor de R$ 4.156.680,00 (quatro milhões, cento e cinqüenta e seis mil, seiscentos e oitenta reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.453, de 26 de abril de 2007, e suas alterações.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados em aquisição de ônibus e micro-ônibus para transporte escolar, prioritariamente, da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Escola.

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados.

§ 1º O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil.

§ 2º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente, transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.

§ 3º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere o caput deste artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ipatinga, aos 26 de agosto de 2013.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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