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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3215 de 27/08/2013


"Dispõe sobre alteração da Tabela de Vencimentos de Professores, estabelece valor de auxílio alimentação e dá outras providências."

Os Anexos integrantes desta Lei, perderam a configuração, ao serem transferidos para o Banco de dados. Portanto, caso seja necessário, solicite-os à Gerência de Informações Técnicas - Fone: (31) 2829-1225 ou 1231
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela de Vencimentos de Professores -Anexo VI da Lei nº 2.428, de 05 de abril de 2008, e suas alterações posteriores, passa a viger com aumento de 6,00% (seis por cento), de acordo com os Anexos I, II e III desta Lei, a partir de 1º de agosto de 2013.

§ 1º O aumento de que trata esta Lei visa à integralização gradual do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN dos servidores públicos municipais, integrantes da carreira do Magistério.

§ 2º Fica estendido aos cargos de Diretor e Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino o aumento previsto no caput do artigo.

§ 3º O reajuste definido no caput do artigo 1º desta Lei será pago em 03 (três) parcelas, nos meses de agosto, outubro e dezembro de 2013, conforme valores descritos nos Anexos desta Lei.

Art. 2º O auxílio alimentação instituído pelo art. 3º da Lei nº 2.175, de 03 de abril de 2006 e suas alterações, passa a vigorar com o valor de R$ 191,00 (cento e noventa e um reais), a partir de 1º de agosto de 2013.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de agosto de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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