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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3216 de 27/08/2013


"Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos pertencentes ao Poder Executivo do Município de Ipatinga, dispõe sobre o auxílio alimentação e dá outras providências."

Os Anexos integrantes desta Lei, perderam a configuração, ao serem transferidos para o Banco de dados. Portanto, caso seja necessário, solicite-os à Gerência de Informações Técnicas - Fone: (31) 2829-1225 ou 1231
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial de 6% (seis por cento), para todos os grupos e respectivos níveis da Tabela de Vencimento - Anexo XI, da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008, que passa a ter os valores constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.

Parágrafo único. Os vencimentos básicos inferiores ao salário mínimo vigente poderão ser complementados pelo Poder Executivo, mediante abono.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar o reajuste concedido no art. 1º desta Lei a partir de 1º de agosto de 2013, a incidir no salário base do mês de julho de 2013.

§ 1º Fica estendido aos cargos descritos no Anexo I da Lei nº 3.141, de 12 de março de 2013, o aumento previsto no caput do art. 1º desta Lei.

§ 2º O reajuste definido no art. 1º desta Lei será pago em 03 (três) parcelas, nos meses de agosto, outubro e dezembro de 2013, conforme valores descritos nos anexos desta Lei.

Art. 3º Fica estabelecido, para os servidores integrantes do Anexo XI, da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008 e suas alterações posteriores, que o auxílio alimentação de que trata o art. 3º da Lei nº 2.175, de 03 de abril de 2006, terá o valor de R$ 191,00 (cento e noventa e um reais), a partir de 1º de agosto de 2013.

Parágrafo único. Fica estendido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias o auxílio alimentação concedido no caput deste artigo.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de agosto de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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