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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3207 VETO de 09/09/2013


Parte vetada pela Prefeita Municipal ao Projeto de Lei n.º 65/2013, que "Institui o Programa Cicloviário de Ipatinga e a bicicleta como modal de transporte regular e dá outras providências". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei acima:

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Art. 17. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentar os estudos para implantação das ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas, dos bicicletários e das demais disposições desta Lei.

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Câmara Municipal de Ipatinga, 09 de setembro de 2013.

Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE

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