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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3223 de 13/09/2013


"Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal de Luta pela Educação Infantil."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal de Luta pela Educação Infantil", a ser comemorado no dia 3 de agosto de cada ano.

Art. 2º As comemorações do "Dia Municipal de Luta pela Educação Infantil" terão por objetivo promover, valorizar, divulgar e apoiar ações em defesa de uma educação infantil pública e de qualidade.

Parágrafo único. O "Dia Municipal de Luta pela Educação Infantil" tem ainda por objetivo as comemorações prévias, no âmbito do Município de Ipatinga, da Semana Nacional da Educação Infantil - celebrada anualmente na semana de 25 de agosto, por força da Lei Federal nº 12.602, de 3 de abril de 2012.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de setembro de 2013.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Lene Teixeira Sousa Gonçalves
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